CAPÍTULO III -Do FONEPe
Art. 23º – O FONEPe é o Fórum Nacional de Entidades de Pedagogia, que reúne CA’s e DA’s, Executivas Estaduais/Distrital de Pedagogia , como representações legitimadas pelos/as estudantes de suas respectivas instituições.
Art. 24º – O FONEPe é um fórum deliberativo do ENEPe.
Art. 25º – O FONEPe tem por objetivos: i. Encaminhar as deliberações da EXNEPe assim como discutir sobre assuntos pertinentes ao movimento estudantil desde que não firam as deliberações do ENEPe e da EXNEPe; ii. Integrar e vincular os CA’s, DA’s , Executivas Estaduais & Distrital ao trabalho da Executiva Nacional dos/as Estudantes de Pedagogia.
Art. 26º – As reuniões do FONEPe realizar-se-ão mediante a convocação da Coordenação da Executiva Nacional dos Estudantes de Pedagogia, ocorrendo no mínimo duas vezes por ano.
Art. 27º – Nas reuniões do FONEPe terá direito a voz qualquer estudante de Pedagogia e Pós-graduação formado/a em Pedagogia, e voto e voz as entidades de Pedagogia devidamente apresentadas, sendo que cada entidade corresponderá a um voto.
Art. 28º – Os CA’s, DA’s assim como as Executivas Estaduais e Distrital devem apresentar a ata de posse da diretoria, assim como a ata de reunião que indicou o delegado da entidade à mesa de cadastramento do FONEPe.
Art. 29º – As instituições que não possuem CA’s, DA’s ou Executiva Estadual e Distrital, poderão ser representadas por delegados/as legitimados por seus pares seguindo o seguinte critério:a) serem eleitos/as em assembléia de estudantes da instituição.Parágrafo Único – Cada delegado/a deverá apresentar no credenciamento do FONEPe o documento referente a sua indicação.IVDos Organismos Específicos
Art. 30º – É um organismo específico o Conselho Fiscal.
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